DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2240118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
- O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses alegadas pelas partes, mas apenas sobre as questões relevantes para a solução do caso, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos (Temas 539, 540 e 736) não configura retroatividade indevida, pois a ação revisional busca a cessação dos pagamentos a partir da citação, com efeitos prospectivos, respeitando o núcleo imutável da coisa julgada.
- A fixação de teses em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito, apta a autorizar a revisão de relação jurídica de trato sucessivo, conforme previsão do art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CLÁUSULA REBUS SIC STANDIBUS. EFEITOS PROSPECTIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses alegadas pelas partes, mas apenas sobre as questões relevantes para a solução do caso, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A aplicação das teses firmadas em recursos repetitivos (Temas 539, 540 e 736) não configura retroatividade indevida, pois a ação revisional busca a cessação dos pagamentos a partir da citação, com efeitos prospectivos, respeitando o núcleo imutável da coisa julgada. 3. A fixação de teses em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito, apta a autorizar a revisão de relação jurídica de trato sucessivo, conforme previsão do art. 505, I, do Código de Processo Civil. 4. A coisa julgada em relações jurídicas de trato sucessivo opera sob a cláusula rebus sic stantibus, permitindo a revisão de seus efeitos diante de alteração superveniente do estado de direito, sem violar a segurança jurídica. 5. O pedido prospectivo de revisão não atinge o núcleo imutável da coisa julgada (art. 502 do CPC) em relação aos fatos passados, e a alteração do estado de direito superveniente permite afastar a eficácia preclusiva (art. 508 do CPC) para as prestações futuras. A segurança jurídica é respeitada ao limitar os efeitos do precedente à cessação dos pagamentos indevidos daqui para frente. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00502 ART:00505 INC:00001 ART:00508 ART:00966\n INC:00005 PAR:00005 ART:01039"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.