DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2240118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que enfrentou de forma exauriente a tese de que a fixação de precedentes vinculantes em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito apta a autorizar a revisão de relações jurídicas de trato sucessivo (CPC, art.
- A pretensão de sobrestamento do feito por afetação de recurso paradigma e a rediscussão sobre a natureza da mudança jurisprudencial revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração são inadequados, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. O acórdão embargado não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que enfrentou de forma exauriente a tese de que a fixação de precedentes vinculantes em recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça constitui alteração do estado de direito apta a autorizar a revisão de relações jurídicas de trato sucessivo (CPC, art. 505, I). 2. A pretensão de sobrestamento do feito por afetação de recurso paradigma e a rediscussão sobre a natureza da mudança jurisprudencial revelam mero inconformismo com o resultado do julgamento, finalidade para a qual os embargos de declaração são inadequados, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.