RECURSO ESPECIAL — REsp 2240092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO CERTO.
- EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA.
- Em contratos de compra e venda de "commodity" com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para a entrega.
- A cláusula penal prevista no contrato tem natureza moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de 30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos decorrentes do atraso.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE SOJA COM ENTREGA FUTURA A PREÇO CERTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE PELO DANO. EXTENSÃO DO PREJUÍZO MENSURADA PELA DIFERENÇA ENTRE O PREÇO CONTRATADO E O PREÇO DE MERCADO NA DATA DA ENTREGA. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em contratos de compra e venda de "commodity" com entrega futura, a extensão do dano indenizável, em razão do inadimplemento na entrega do bem, apura-se pela diferença entre o preço contratual e o preço de mercado vigente na data aprazada para a entrega. 2. A cláusula penal prevista no contrato tem natureza moratória, pois incide no caso de não entrega no prazo, com multa de 30%, o que permite sua cumulação com a indenização pelos danos decorrentes do atraso. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.