DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2239929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL (SÚMULA 284/STF).
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e nego provimento ao recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, por óbice da Súmula 284/STF e por ausência de cotejo analítico.
- Matéria constitucional não é objeto de recurso especial, cuja competência restringe-se à interpretação de lei federal, razão pela qual não se conhece de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
- 4 A agravante não impugnou, de forma específica, a incidência da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão quanto ao óbice e mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL (SÚMULA 284/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte e nego provimento ao recurso especial, por inexistência de negativa de prestação jurisdicional, por óbice da Súmula 284/STF e por ausência de cotejo analítico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consiste em saber: (i) se a análise de suposta violação a preceitos constitucionais pode ser realizada em recurso especial; (ii) se há negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão no acórdão recorrido; (iii) se a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 284/STF impede a superação da deficiência na fundamentação da tese de ilegitimidade passiva do estipulante; (iv) se foi realizado cotejo analítico, com demonstração de similitude fática e oposição de teses, apto a caracterizar o dissídio jurisprudencial pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Matéria constitucional não é objeto de recurso especial, cuja competência restringe-se à interpretação de lei federal, razão pela qual não se conhece de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal. 4 A agravante não impugnou, de forma específica, a incidência da Súmula 284/STF, operando-se a preclusão quanto ao óbice e mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, por ausência de cotejo analítico com exposição da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas e indicação de oposição de teses jurídicas. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.