DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2239843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art.
- Já houve interposição anterior de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal.
- Primeiro agravo regimental interposto às fls.
- 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls.
Resultado indicado
Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ. 2. Fato relevante. Já houve interposição anterior de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal. 3. As decisões anteriores. Primeiro agravo regimental interposto às fls. 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls. 350-360. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, diante do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ofende o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade), razão pela qual apenas o primeiro pode ser conhecido. 6. A repetição de recurso acarreta preclusão consumativa, pois exaurido o direito de recorrer com a efetiva interposição do primeiro agravo regimental. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.