PROCESSUAL CIVIL — REsp 2239657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que verbas transitórias e independentes do exercício habitual das funções do empregado, como a PLR, não configuram remuneração e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia.
- Não há julgamento "extra petita" quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição recursal, conforme interpretação lógico-sistemática.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INCLUSÃO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) NA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que verbas transitórias e independentes do exercício habitual das funções do empregado, como a PLR, não configuram remuneração e, portanto, não devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. 2. Não há julgamento "extra petita" quando a tutela jurisdicional concedida está abrangida, ainda que implicitamente, no pedido formulado na petição recursal, conforme interpretação lógico-sistemática. 3. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.