DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2239553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
- O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo, considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou à sua extinção.
- A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa à instauração da demanda.
Resultado indicado
Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo, considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou à sua extinção. 2. A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa à instauração da demanda. 3. O motivo superveniente que levou à extinção do processo, qual seja, o alongamento da dívida, não tem o condão de alterar a responsabilidade causal originária da parte devedora. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em casos de extinção por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à instauração do processo. 5. Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em favor da parte exequente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.