DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2239547
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- Controvérsia originária em ação revisional de contratos de empréstimo, em que o Tribunal de origem reconheceu cadeia de sucessão negocial (cada novo empréstimo quitando e renegociando o anterior), concluindo pela contagem do prazo prescricional decenal a partir da assinatura do último contrato.
- Decisão monocrática não conheceu do recurso especial e majorou honorários nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, bem como por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. Controvérsia originária em ação revisional de contratos de empréstimo, em que o Tribunal de origem reconheceu cadeia de sucessão negocial (cada novo empréstimo quitando e renegociando o anterior), concluindo pela contagem do prazo prescricional decenal a partir da assinatura do último contrato. 3. Decisão monocrática não conheceu do recurso especial e majorou honorários nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode ser conhecido quando o acolhimento da tese recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do acervo fático-probatório (Súmulas 5 e 7/STJ); (ii) saber se houve demonstração de divergência jurisprudencial específica e contemporânea apta a afastar o óbice da Súmula 83/STJ; e (iii) saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática (art. 1.021, § 1º, e art. 932, III e IV, do CPC), bem como a manutenção da majoração de honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo interno é tempestivo, mas não infirma os fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção. 6. Incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, pois a tese recursal exigiria interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com a via especial. 7. Não demonstrada revaloração jurídica de fatos incontroversos nem distinção objetiva capaz de afastar os óbices sumulares; as alegações são genéricas quanto ao superamento das Súmulas 5 e 7/STJ. 8. Incide a Súmula 83/STJ, porque o acórdão recorrido está alinhado à orientação do STJ sobre prescrição decenal em ações revisionais e sobre a contagem do termo inicial na hipótese de sucessão negocial, e não foram colacionados precedentes contemporâneos ou supervenientes em sentido contrário. 9. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao art. 1.021, § 1º, e ao art. 932, III e IV, do CPC, o que reforça a manutenção da decisão monocrática. 10. Mantém-se a majoração de honorários fixada na decisão agravada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e a gratuidade da justiça, se aplicável. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.