PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL — PET no REsp 2239375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL.
- O agravo em recurso especial, previsto no art.
- 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PETIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, não cabe contra acórdão proferido por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.