CIVIL — REsp 2238925

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00205", "LEG:FED LEI:004504 ANO:1964\n***** ET-64 ESTATUTO DA TERRA\n ART:00095 INC:00004 INC:00005 ART:00096 INC:00006\n PAR:00001", "LEG:FED DEC:059566 ANO:1966\n***** RET-66 REGULAMENTO DO ESTATUTO DA TERRA\n ART:00022 PAR:00002"]