DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2238790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM.
- PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento.
- Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RETIRADA DA PAUTA VIRTUAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 937, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO APRECIADO. VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL. PREJUÍZO. EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão estadual que não apreciou o pedido de retirada de pauta virtual, não possibilitou a sustentação oral e, posteriormente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão estadual e determinar a renovação do julgamento, assegurando-se ao patrono da recorrente o direito de sustentação oral.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.