DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2238502
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o roubo de carga pode ser considerado caso fortuito, excluindo o nexo causal, se ficar provado que a transportadora adotou todas as cautelas para afastar o possível dano.
- No caso, não se comprovou que a transportadora deixou de adotar as cautelas razoáveis exigidas, tendo inclusive contratado escolta armada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ROUBO DE CARGA. CAUTELA DA TRANSPORTADORA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o roubo de carga pode ser considerado caso fortuito, excluindo o nexo causal, se ficar provado que a transportadora adotou todas as cautelas para afastar o possível dano. Precedentes. 3. No caso, não se comprovou que a transportadora deixou de adotar as cautelas razoáveis exigidas, tendo inclusive contratado escolta armada. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.