PROCESSUAL CIVIL — REsp 2238125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS.
- O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada.
- No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados exigidos na execução.
- Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS. 1. Ação de execução de alimentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes. 3. No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados exigidos na execução. 4. Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.