DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL — REsp 2238093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da cláusula contratual que previa aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de rescisão contratual.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DA APÓLICE PELO CONSUMIDOR. AVISO PRÉVIO 60 DIAS. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DO CONTRATO. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo a abusividade da cláusula contratual que previa aviso prévio de 60 dias e a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de rescisão contratual. 2. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assente no sentido de que a cláusula que impõe ao consumidor a obrigação de aviso prévio de 60 dias é abusiva. Súmula 83 do STJ. 3. Além disso, a modificação da conclusão do Tribunal de origem nulidade da cláusula contratual demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não se conhece do recurso especial fundado em violação a atos infralegais (resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos), por não se enquadrarem na expressão "Lei Federal" da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.