CARTA ROGATÓRIA — CR 22380

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CR, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00026 PAR:00003 ART:00039 ART:00963 INC:00006\n PAR:ÚNICO", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00034 INC:00005 INC:00006 INC:00017 INC:00018\n INC:00019 INC:00020 INC:00022 ART:0216P ART:0216U\n ART:00218 PAR:ÚNICO ART:00219 INC:00001", "LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n ***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n ART:00017", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00001 ART:00002 ART:00004 INC:00001 INC:00003\n INC:00005 ART:00037 PAR:00006 ART:00095 ART:00102", "LEG:FED DEC:009734 ANO:2019\n ART:00013"]