RECURSO ESPECIAL — REsp 2237588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Pretensão de concessão de guarda formulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito à convivência familiar.
- Elementos técnicos e relatos constantes dos autos evidenciam falta de suporte e de cuidados básicos por parte da requerente, frustrando o período de adaptação e inviabilizando a reintegração familiar.
- A manutenção da criança no seio da família natural ou extensa não constitui direito absoluto, devendo ceder diante da constatação de incapacidade para atendimento das necessida des materiais, morais e afetivas da menor.
- Medida excepcional, mas adequada ao caso concreto, diante do longo período de acolhimento institucional e da inexistência de familiar apto a assumir a guarda.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. FAMÍLIA EXTENSA. NEGLIGÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. INVIABILIZADA A REINTEGRAÇÃO FAMILIAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Família extensa. Pretensão de concessão de guarda formulada por tia materna, sob o argumento de prevalência do direito à convivência familiar. Negligência e ausência de comprometimento. Elementos técnicos e relatos constantes dos autos evidenciam falta de suporte e de cuidados básicos por parte da requerente, frustrando o período de adaptação e inviabilizando a reintegração familiar. 2. Princípio do melhor interesse da criança. A manutenção da criança no seio da família natural ou extensa não constitui direito absoluto, devendo ceder diante da constatação de incapacidade para atendimento das necessida des materiais, morais e afetivas da menor. 3. Colocação em família substituta. Medida excepcional, mas adequada ao caso concreto, diante do longo período de acolhimento institucional e da inexistência de familiar apto a assumir a guarda. 4. Reexame fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.