RECURSO ESPECIAL — REsp 2237552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR.
- REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL.
- OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADA.
- Não se aplica a regra da dupla conformidade aos casos de devolução de valores recebidos indevidamente pelo beneficiário de previdência complementar fechada, a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR MENSAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA FINAL. OBRIGAÇÃO DE DEVOLVER OS VALORES RECEBIDOS A MAIOR EM RAZÃO DA LIMINAR QUE FOI REVOGADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Não se aplica a regra da dupla conformidade aos casos de devolução de valores recebidos indevidamente pelo beneficiário de previdência complementar fechada, a título de decisão liminar que foi posteriormente revogada. 2. A irrepetibilidade de valores previdenciários recebidos de boa-fé pelo segurado diz respeito, tão somente, ao regime de direito previdenciário público (Seguridade Social), e, não, ao direito previdenciário privado, que possui normas e princípios próprios, sobretudo os do mutualismo e do prévio custeio. 3. A responsabilidade processual decorrente da efetivação de tutela de urgência é objetiva. A correspondente obrigação de indenizar é corolário natural da improcedência do pedido. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.