DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2237209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n.
- A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial.
- Concomitantemente à interposição do agravo interno, a parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento nos óbices das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ. 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial. Concomitantemente à interposição do agravo interno, a parte agravante opôs embargos de declaração contra a mesma decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de agravo interno interposto contra determinada decisão quando a mesma parte já tiver manejado, de forma concomitante, embargos de declaração contra a mesma decisão. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.