DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EAREsp 2236780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o argumento de que o mérito do recurso especial não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado, e se acórdão proferido em habeas corpus pode ser utilizado como paradigma para configuração de divergência.
- A ausência de apreciação do mérito do recurso especial impede a admissibilidade dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmula n.
- Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o argumento de que o mérito do recurso especial não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível admitir embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado, e se acórdão proferido em habeas corpus pode ser utilizado como paradigma para configuração de divergência. III. Razões de decidir 3. A ausência de apreciação do mérito do recurso especial impede a admissibilidade dos embargos de divergência, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 315 do STJ. 4. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de apreciação do mérito do recurso especial impede a admissibilidade dos embargos de divergência. 2. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional não servem como paradigma para configuração de divergência". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 266; Súmula n. 315 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 2.423.019/SC, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Terceira Seção, DJe 07.03.2024; STJ, AgInt nos EAREsp 1.293.091/CE, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 25.08.2023; STJ, AgRg nos EAREsp 2.387.203/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 13.11.2023.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00266", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000315"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.