DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2236613
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as omissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à análise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que poderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade das usinas e a redução do pescado.
- A fundamentação sobre a responsabilidade solidária entre as concessionárias foi insuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da contribuição de cada empreendimento para o dano ambiental alegado.
- A ausência de análise aprofundada das questões fáticas essenciais ao julgamento da causa configura violação ao art.
- 1.022 do CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões e contradições apontadas.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo julgamento.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICAS. REDUÇÃO DA ICTIOFAUNA. OMISSÃO NO JULGAMENTO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou de forma adequada as omissões apontadas pelas recorrentes, especialmente no que tange à análise do laudo pericial e de outros relatórios ambientais, que poderiam infirmar a conclusão sobre o nexo causal entre a atividade das usinas e a redução do pescado. 2. A fundamentação sobre a responsabilidade solidária entre as concessionárias foi insuficiente, não abordando a impossibilidade de individualização da contribuição de cada empreendimento para o dano ambiental alegado. 3. A ausência de análise aprofundada das questões fáticas essenciais ao julgamento da causa configura violação ao art. 1.022 do CPC, sendo indispensável o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões e contradições apontadas. 4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de omissão quanto a questões fáticas essenciais, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, em razão da vedação ao reexame de provas pelo STJ (Súmula 7/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessa extensão, dar-lhes provimento, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Rondônia para novo julgamento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.