DIREITO CIVIL — REsp 2236405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE.
- CARÁTER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE DO RECURSO.
- É inviável o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional, quando a parte recorrente não opôs embargos de declaração perante a Corte local a fim de suscitar a ausência de fundamentação levantada nas razões do recurso especial.
- Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à identidade do objeto da ação civil pública e da ação individual ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. IDENTIDADE DOS OBJETOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CARÁTER MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE DO RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, 1. É inviável o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional, quando a parte recorrente não opôs embargos de declaração perante a Corte local a fim de suscitar a ausência de fundamentação levantada nas razões do recurso especial. 2. "Fundando-se no mesmo fato a ação indenizatória proposta por pescador profissional e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada pelo parquet, o reconhecimento de que a citação válida do demandado na ação coletiva que verse sobre a tutela de direitos difusos interrompe o prazo da prescrição para ajuizamento da ação individual está em consonância com a jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp 2.147.252/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). 3. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à identidade do objeto da ação civil pública e da ação individual ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. No caso específico dos autos, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC foi corretamente aplicada pela instância de origem, considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo interno interposto pela parte recorrente. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.