DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2236350
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As questões em discussão consistem em saber: (i) se a alegada violação aos arts.
- 341 e 373, II, do CPC, pois o conteúdo normativo não foi enfrentado pela instância ordinária, mesmo após embargos de declaração sem indicação de vício integrativo; inaplicável a ficção do art.
- Impossibilidade de infirmar a conclusão de abusividade reconhecida no caso concreto, porque demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Inviabilidade de limitar os reajustes de planos coletivos aos índices da ANS previstos para planos individuais, pois no coletivo há apenas monitoramento regulatório.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. ABUSIVIDADE. ÍNDICES DA ANS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e lhe deu parcial provimento, em ação revisional de contrato de seguro-saúde coletivo na qual se discutem: (i) a abusividade dos reajustes anuais por variação de custos/sinistralidade ante violação do dever de informação; (ii) a limitação dos reajustes aos índices autorizados pela ANS para planos individuais; e (iii) a necessidade de apuração, em liquidação de sentença, do percentual adequado de reajuste diante da abusividade verificada. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a alegada violação aos arts. 341 e 373, II, do CPC está prequestionada de modo a afastar a necessidade de perícia atuarial em liquidação; (ii) se é possível limitar, ainda que excepcionalmente, os reajustes de planos coletivos aos índices fixados pela ANS para planos individuais; (iii) se o percentual adequado de reajuste, reconhecida a abusividade, deve ser apurado em fase de liquidação de sentença; e (iv) se a revisão da conclusão de abusividade do acórdão recorrido esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. III. Razões de decidir 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 341 e 373, II, do CPC, pois o conteúdo normativo não foi enfrentado pela instância ordinária, mesmo após embargos de declaração sem indicação de vício integrativo; inaplicável a ficção do art. 1.025 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Impossibilidade de infirmar a conclusão de abusividade reconhecida no caso concreto, porque demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Inviabilidade de limitar os reajustes de planos coletivos aos índices da ANS previstos para planos individuais, pois no coletivo há apenas monitoramento regulatório. 6. Verificada a abusividade dos índices de reajuste anual aplicados, impõe-se a apuração do percentual adequado em liquidação de sentença.. 7. Manutenção da decisão monocrática por consonância com a jurisprudência desta Corte quanto aos óbices processuais e à metodologia de apuração do reajuste adequado em liquidação. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.