RECURSO ESPECIAL — REsp 2236172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
- O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo alimentante a títulos de participação nos lucros e resultados.
- As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração, razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos alimentos prestados.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESNECESSIDADE. 1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo alimentante a títulos de participação nos lucros e resultados. 2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração, razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos alimentos prestados. Precedentes. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.