PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2236165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO NOS PRÓPRIOS AUTOS.
- INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA AO MANDADO DE SEGURANÇA.
- INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR NO TÍTULO JUDICIAL.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANDAMENTAL. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. SÚMULA 461 DO STJ. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA AO MANDADO DE SEGURANÇA. TEMA 831 DO STF. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR NO TÍTULO JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No recurso especial, a controvérsia devolvida a esta Corte restringe-se à possibilidade de restituição do indébito tributário reconhecido em mandado de segurança, nos próprios autos, por meio de precatório, sem necessidade de ajuizamento de ação judicial autônoma, conforme reconhecido pelo acórdão recorrido. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o mandado de segurança não constitui via adequada para a restituição do indébito tributário por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, sob pena de indevida conversão do writ em substitutivo de ação de cobrança, em afronta às Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. A Súmula 461/STJ, que reconhece ao contribuinte a opção entre compensação e recebimento do indébito por precatório, pressupõe a existência de título judicial condenatório ou de ação própria de repetição de indébito, não se aplicando automaticamente às sentenças proferidas em mandado de segurança, de natureza declaratória e mandamental. 5. No agravo interno, o contribuinte busca reformular o objeto da controvérsia, sustentando o cabimento da execução da sentença mandamental para expedição de precatório também em relação a valores alegadamente recolhidos após a impetração do mandado de segurança, com fundamento no Tema 831 da repercussão geral do STF. 6. Tal pretensão não encontra respaldo no título judicial formado, que se limitou a reconhecer o direito à compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à impetração, inexistindo comando condenatório ou reconhecimento de obrigação de pagar quantia certa relativa a período superveniente. 7. O Tema 831/STF disciplina a forma de pagamento dos valores devidos entre a impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva, quando a decisão judicial gera obrigação de pagar, circunstância não verificada na espécie. 8. A tentativa de distinção entre valores anteriores e posteriores à impetração configura indevida inovação recursal, incabível em sede de agravo interno, além de carecer de base processual e de correlação com o pedido e a causa de pedir originários. 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.