DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2236021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos pelo órgão acusador contra acórdão da Turma que, em recurso especial, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e redimensionou a pena por homicídio privilegiado tentado.
- Confissão qualificada com admissão do fato e da autoria, acompanhada de alegação de legítima defesa; aplicação da atenuante do art.
- 65, III, d, do Código Penal, com redução na fração de 1/12.
- Sentença condenatória em primeiro grau; acórdão do Tribunal de origem com redução da pena; provimento do recurso especial para reconhecer a atenuante e redimensionar a pena; desprovimento de agravo regimental interposto pelo órgão acusador.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. COMPETÊNCIA PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo órgão acusador contra acórdão da Turma que, em recurso especial, reconheceu a atenuante da confissão espontânea e redimensionou a pena por homicídio privilegiado tentado. 2. Fato relevante. Confissão qualificada com admissão do fato e da autoria, acompanhada de alegação de legítima defesa; aplicação da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, com redução na fração de 1/12. 3. As decisões anteriores. Sentença condenatória em primeiro grau; acórdão do Tribunal de origem com redução da pena; provimento do recurso especial para reconhecer a atenuante e redimensionar a pena; desprovimento de agravo regimental interposto pelo órgão acusador. 4. Os embargos. Alegação de omissão por ausência de pronunciamento sobre o art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há omissão no acórdão por falta de enfrentamento de argumento constitucional relativo ao art. 5º, XLVI, da Constituição Federal; (ii) a confissão qualificada afasta a atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal ou permite sua aplicação com fração de redução distinta; e (iii) os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito do julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, arts. 619 e 620), o que não se verificou no caso concreto. 5. A mera discordância com o resultado do julgado não configura omissão e não pode ser veiculada por embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito. 6. O acórdão enfrentou a matéria, assentando que a confissão qualificada admite a incidência da atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, com fração de redução distinta da ordinariamente aplicada, sem qualquer vício a ser sanado. 7. É inviável ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, por ser competência do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 102, III). IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 620; CP, art. 65, III, d; CF/1988, art. 5º, XLVI; CF/1988, art. 102, III Jurisprudência relevante citada: Não há.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.