DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2235992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HOME CARE E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR DE BAIXA COMPLEXIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais envolvendo plano de saúde e fornecimento de home care/assistência domiciliar.
- Operadora de saúde busca afastar a obrigação de custear assistência domiciliar de baixa complexidade, alegando distinção em relação à internação domiciliar (home care), e pretende a exclusão dos danos morais por inexistência de ato ilícito.
- Tribunal de origem confirmou a obrigação de custear assistência domiciliar com equipe multiprofissional e fixou indenização por danos morais em valor reduzido, assentando a imutabilidade da cobertura geográfica e a abusividade de negativa de serviço necessário ao beneficiário.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR DE BAIXA COMPLEXIDADE. COBERTURA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e negou-lhe provimento, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais envolvendo plano de saúde e fornecimento de home care/assistência domiciliar. 2. Operadora de saúde busca afastar a obrigação de custear assistência domiciliar de baixa complexidade, alegando distinção em relação à internação domiciliar (home care), e pretende a exclusão dos danos morais por inexistência de ato ilícito. 3. Tribunal de origem confirmou a obrigação de custear assistência domiciliar com equipe multiprofissional e fixou indenização por danos morais em valor reduzido, assentando a imutabilidade da cobertura geográfica e a abusividade de negativa de serviço necessário ao beneficiário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os dispositivos legais invocados (Lei nº 9.656/1998) foram suficientemente prequestionados para viabilizar o conhecimento do recurso especial. 5. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, da conclusão sobre a existência de danos morais decorrentes da negativa de cobertura de atendimento domiciliar demanda reexame do conjunto fático-probatório, obstado pela Súmula 7/STJ. 6. A questão em discussão consiste em saber se a distinção entre internação domiciliar (home care) e assistência domiciliar de baixa complexidade, tal como articulada pela agravante, permite afastar a obrigação de custeio sem reexame probatório e sem prévia discussão na origem. 7. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 8. Ausência de prequestionamento dos arts. 1º, § 1º, 10, §§ 1º e 4º, e 35-G, da Lei nº 9.656/1998, incidindo o óbice das Súmulas 282 e 356/STF, não sendo suficiente a mera oposição de embargos de declaração ou a invocação de prequestionamento implícito sem efetiva discussão na origem. 9. A alteração das conclusões sobre a configuração de danos morais e sobre a necessidade e modalidade do atendimento domiciliar demandaria reexame do conjunto fático-probatório (laudo pericial, relatos testemunhais e circunstâncias do caso), o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 10. Inexistência de impugnação específica apta a desconstituir os fundamentos autônomos da decisão agravada, impondo a manutenção do decisum nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da jurisprudência consolidada (Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia). 11. Legitimidade do julgamento monocrático pelo relator quando houver entendimento dominante (art. 932, III e IV, do CPC; Súmula 568/STJ), não infirmado pelas razões do agravo interno. IV. Dispositivo 12. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.