AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2235649
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É inadmissível a introdução de novas questões no agravo regimental, que extrapolam o objeto do recurso especial.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a grande quantidade de maços de cigarros apreendidos - no caso foram 565.000 maços - é fundamento idôneo para o aumento da pena-base, por indicar maior reprovabilidade da conduta.
- Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específico para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, de 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo de outro valor.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE MAÇOS APREENDIDOS. INCREMENTO. POSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. 1. É inadmissível a introdução de novas questões no agravo regimental, que extrapolam o objeto do recurso especial. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a grande quantidade de maços de cigarros apreendidos - no caso foram 565.000 maços - é fundamento idôneo para o aumento da pena-base, por indicar maior reprovabilidade da conduta. 3. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de aumento específico para cada circunstância judicial negativa, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, de 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo de outro valor. 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.