PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2234661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE SUA INCLUSÃO EM SESSÃO VIRTUAL.
- AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.
- O Ministério Público alega que a intimação ocorreu de forma correta e que processos no "nível de sigilo 2" devem manter nomes das partes e dos procuradores ocultos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VICIO NA INTIMAÇÃO. VERIFICADO. ANULAÇÃO DO PROCESSO DESDE SUA INCLUSÃO EM SESSÃO VIRTUAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. O Ministério Público alega que a intimação ocorreu de forma correta e que processos no "nível de sigilo 2" devem manter nomes das partes e dos procuradores ocultos. Verifico nos autos que o advogado não foi intimado devidamente para a sessão virtual de 23/05/2023 e só veio a ter conhecimento do andamento processual sete dias depois na data 30/05/2023, momento em que a decisão já estava publicada. 2. Ao contrario do que alega o Ministério Público, não há previsão legal de uma gradação de sigilo em que os nomes dos procuradores não são citados e que se faz necessário o requerimento de intimação. 3. A perda de momento em que poderia ser apresentada uma defesa é extremamente prejudicial ao réu e fere o princípio da ampla defesa e do contraditório, princípios basilares do devido processo legal. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.