DIREITO PROCESSUAL PENAL — ProAfR no REsp 2234611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL (PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS).
- AFETAÇÃO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
- Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo Ministério Público estadual com fundamento no art.
- 105, III, "a", da CF/1988, contra acórdão de Tribunal de Justiça que absolveu acusados do crime de tráfico de drogas por entender imprescindível o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, apesar da existência de laudo de constatação preliminar.
Tema
1. Tema Repetitivo 1437 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL (PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS REPETITIVOS). TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AFETAÇÃO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS AFASTADA. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Proposta de afetação de recurso especial, interposto pelo Ministério Público estadual com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, contra acórdão de Tribunal de Justiça que absolveu acusados do crime de tráfico de drogas por entender imprescindível o laudo toxicológico definitivo para a comprovação da materialidade delitiva, apesar da existência de laudo de constatação preliminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais e regimentais para afetar o recurso especial ao rito dos recursos especiais repetitivos, a fim de fixar precedente vinculante para "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade do recurso especial se encontram atendidos, mostrando-se madura a matéria e presente o interesse de uniformização. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Proposta de afetação acolhida, sem suspensão do trâmite dos processos pendentes, com a seguinte delimitação da controvérsia: "definir se a ausência de laudo toxicológico definitivo impede a condenação diante da sua suposta imprescindibilidade para fins de comprovação da materialidade delitiva".
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.