DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2234294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
- AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, que contestava a dosimetria da pena imposta por tráfico de drogas e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base por conta da quantidade e natureza das drogas apreendidas está devidamente fundamentada; e (ii) estabelecer se é adequado o afastamento da minorante prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADES DELITIVAS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, que contestava a dosimetria da pena imposta por tráfico de drogas e o afastamento da minorante do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exasperação da pena-base por conta da quantidade e natureza das drogas apreendidas está devidamente fundamentada; e (ii) estabelecer se é adequado o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com base nos maus antecedentes e na dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exasperação da pena-base está fundamentada na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos, conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006, o que justifica o aumento acima do mínimo legal, não havendo flagrante ilegalidade a ser corrigida por esta Corte. 4. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado é fundamentado pela Corte local na existência de maus antecedentes da ré e sua dedicação a atividades criminosas, o que está em conformidade com a jurisprudência do STJ, sendo inaplicável a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. 5. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte sobre os critérios para dosimetria da pena, aplicando-se a Súmula nº 83 do STJ. 6. Para modificar as conclusões do Tribunal de origem seria necessária a reanálise de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.