AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2234101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de justiça local decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de a entrada em domicílio só se mostrar lícita quando amparada em fundadas razões, não bastando denúncia anônima desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, como consignado pela Corte de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido e desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. ALEGADA EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. O Tribunal de justiça local decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, sedimentada no sentido de a entrada em domicílio só se mostrar lícita quando amparada em fundadas razões, não bastando denúncia anônima desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência de crime, como consignado pela Corte de origem. Agravo regimental conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.