PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2233997
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário nos casos de frustração a certame licitatório.
- No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano presumido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente o aspecto alusivo à necessidade da indicação do dano efetivo ao erário nos casos de frustração a certame licitatório. 2. No caso, inexiste qualquer providência a se adotar, considerando que o julgado recorrido levou em conta e indicou expressamente o elemento subjetivo da conduta ímproba (dolo) e o montante relativo ao dano causado ao erário, não cuidando, portanto, de dano presumido. 3. Agravo interno desprovido. Juízo de retratação não exercido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.