PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL — AgInt no REsp 2233780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, ante a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia.
- Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça têm firmado a compreensão de que o dano moral coletivo em matéria ambiental deve ser aferido com base em critérios objetivos e in re ipsa, não se vinculando à análise subjetiva da dor, do sofrimento ou do abalo psíquico da coletividade ou de grupo social específico.
- Caso em que, ao exigir a "demonstração de desprezo ou menoscabo a valores fundamentais da coletividade", para fins de configuração de dano moral coletivo em matéria ambiental, o Tribunal estadual divergiu da posição externada nesta Corte Superior.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. DANO MORAL COLETIVO. PRESUNÇÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. A apresentação de razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, ante a incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça têm firmado a compreensão de que o dano moral coletivo em matéria ambiental deve ser aferido com base em critérios objetivos e in re ipsa, não se vinculando à análise subjetiva da dor, do sofrimento ou do abalo psíquico da coletividade ou de grupo social específico. 3. Caso em que, ao exigir a "demonstração de desprezo ou menoscabo a valores fundamentais da coletividade", para fins de configuração de dano moral coletivo em matéria ambiental, o Tribunal estadual divergiu da posição externada nesta Corte Superior. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.