DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2233312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ; falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF; e 211/STJ); deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); fundamento autônomo suficiente relativo à ausência de oposição ao julgamento virtual (Súmula 283/STF); ausência de cotejo analítico para o dissídio (art.
- Em agravo regimental, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art.
- Razões recursais que não enfrentaram integralmente os fundamentos da decisão agravada, remanescendo não questionados o fundamento autônomo sobre a ausência de oposição tempestiva ao julgamento virtual, a deficiência de fundamentação quanto à alínea b do art.
- 105, III, da Constituição e a ausência de cotejo analítico para o dissídio.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PRINCÍPIO DO PREJUÍZO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ; falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF; e 211/STJ); deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); fundamento autônomo suficiente relativo à ausência de oposição ao julgamento virtual (Súmula 283/STF); ausência de cotejo analítico para o dissídio (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, § 1º, do RISTJ); e aplicação do art. 563 do CPP - pas de nullité sans grief. 2. Em agravo regimental, incumbe ao agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP. 3. Razões recursais que não enfrentaram integralmente os fundamentos da decisão agravada, remanescendo não questionados o fundamento autônomo sobre a ausência de oposição tempestiva ao julgamento virtual, a deficiência de fundamentação quanto à alínea b do art. 105, III, da Constituição e a ausência de cotejo analítico para o dissídio. Aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.661.968/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, DJEN de 29/9/2025; e AgRg no AREsp n. 2.800.241/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 23/9/2025. 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.