DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL — REsp 2233084
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL.
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- O acórdão recorrido, afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, procedeu ao correto enquadramento da moradora vizinha ao complexo industrial como consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o regime da responsabilidade objetiva da empresa pelo fato do serviço, com fundamento no artigo 14 do mesmo diploma legal.
- O evento danoso, consistente no rompimento de um silo de armazenamento de grãos, foi qualificado pela instância ordinária como fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade empresarial desenvolvida pela recorrente, o que afasta a caracterização de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade, conforme a inteligência do artigo 393 do Código Civil.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROMPIMENTO DE SILO EM INDÚSTRIA MOINHEIRA. DANOS CAUSADOS A MORADORA VIZINHA. 1. O acórdão recorrido, afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, procedeu ao correto enquadramento da moradora vizinha ao complexo industrial como consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, aplicando o regime da responsabilidade objetiva da empresa pelo fato do serviço, com fundamento no artigo 14 do mesmo diploma legal. 2. O evento danoso, consistente no rompimento de um silo de armazenamento de grãos, foi qualificado pela instância ordinária como fortuito interno, ou seja, um risco inerente à própria atividade empresarial desenvolvida pela recorrente, o que afasta a caracterização de causa excludente de responsabilidade apta a romper o nexo de causalidade, conforme a inteligência do artigo 393 do Código Civil. 3. A condenação ao ressarcimento dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, e a fixação da indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), foram mantidas pelo Tribunal de origem com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a gravidade do evento, que resultou no desalojamento da recorrida, e as condições das partes. 4. A pretensão de reexame da configuração da responsabilidade civil, do enquadramento do evento como fortuito interno, da suficiência probatória e da revisão do quantum indenizatório encontra óbice no enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. 5. Recurso especial conhecido e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00393 ART:00884 ART:00944"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.