DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2232986
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CISÃO DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA.
- EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação por considerá-la intempestiva, ao entender que o prazo do recurso deveria ser contado a partir da intimação da primeira decisão parcial dos embargos de declaração, que postergou a análise de parte das matérias suscitadas.
- O efeito interruptivo dos embargos de declaração, previsto no art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO DE APELAÇÃO. CISÃO DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA SENTENÇA. EFEITO INTERRUPTIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de apelação por considerá-la intempestiva, ao entender que o prazo do recurso deveria ser contado a partir da intimação da primeira decisão parcial dos embargos de declaração, que postergou a análise de parte das matérias suscitadas. 2. O efeito interruptivo dos embargos de declaração, previsto no art. 1.026 do CPC, perdura até o julgamento integral do recurso, iniciando-se o prazo do recurso apenas após a decisão final que esgota a análise das matérias suscitadas. 3. A exigência de interposição de apelação antes do julgamento integral dos embargos de declaração viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de recursos distintos contra a mesma decisão. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.