DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2232433
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência de ação anulatória de arrematação judicial, na qual se buscava invalidar hasta pública sob alegação de fraude perpetrada pelo advogado dos exequentes, que teria arrematado bem imóvel em nome próprio utilizando crédito dos clientes sem o devido repasse.
- Ausência de suspensão do processo pelo falecimento de uma das partes, no caso concreto, não acarreta nulidade, pois a única herdeira já integrava a lide e era representada pelo mesmo patrono, afastando-se a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em aplicação do princípio pas de nullité sans grief.
- Análise da controvérsia, nos moldes propostos pelos recorrentes, notadamente sobre a comprovação da fraude e da má-fé, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido, e não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. ALEGADA FRAUDE PRATICADA POR ADVOGADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de improcedência de ação anulatória de arrematação judicial, na qual se buscava invalidar hasta pública sob alegação de fraude perpetrada pelo advogado dos exequentes, que teria arrematado bem imóvel em nome próprio utilizando crédito dos clientes sem o devido repasse. 2. A Controvérsia recursal tem por objeto a definição da nulidade da arrematação judicial em virtude de suposta ausência de pagamento do preço pelo fato de o advogado arrematante não ter repassado os valores aos clientes; vício de representação processual decorrente do falecimento de uma das partes exequentes antes da hasta pública; ausência de assinatura do leiloeiro no auto de arrematação; e extrapolação dos poderes do mandato outorgado ao causídico. 3. Ausência de suspensão do processo pelo falecimento de uma das partes, no caso concreto, não acarreta nulidade, pois a única herdeira já integrava a lide e era representada pelo mesmo patrono, afastando-se a ocorrência de qualquer prejuízo processual, em aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 4. Análise da controvérsia, nos moldes propostos pelos recorrentes, notadamente sobre a comprovação da fraude e da má-fé, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso especial conhecido, e não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.