EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2232312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
- O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDA. 1. O provimento do recurso especial, com reforma do acórdão recorrido e procedência da demanda, implica a inversão do ônus da sucumbência, sendo devida a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios, conforme consignado no voto. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.