DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2232265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 69/STF.
- SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 69/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1419/STJ. SOBRESTAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Afetada a controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão nacional dos feitos, os processos que versem sobre a mesma questão jurídica devem ser sobrestados no Tribunal de origem para posterior juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC. 2. É possível acolher embargos de declaração, com efeitos modificativos, para cassar decisão e acórdão proferidos em recurso especial e determinar o sobrestamento do feito, quando superveniente a afetação da matéria ao regime dos recursos repetitivos. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.