DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2232197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALIDADE DE PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE.
- Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença de extinção de ação de obrigação de fazer, em razão de irregularidade na representação processual, ao considerar inválida a procuração assinada eletronicamente na plataforma ZapSign, por não estar certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil.
- A questão em discussão consiste em saber se a assinatura eletrônica realizada em plataforma privada, sem certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, pode ser considerada válida para efeito de representação processual.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende de certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALIDADE DE PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que confirmou sentença de extinção de ação de obrigação de fazer, em razão de irregularidade na representação processual, ao considerar inválida a procuração assinada eletronicamente na plataforma ZapSign, por não estar certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a assinatura eletrônica realizada em plataforma privada, sem certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, pode ser considerada válida para efeito de representação processual. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade de documentos processuais assinados eletronicamente depende de certificação pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, conforme previsto na Medida Provisória n. 2.200-2/2001 e na Lei n. 11.419/2006. 4. Documentos assinados com métodos de certificação privados não podem ser equiparados àqueles certificados pela ICP-Brasil, pois não possuem o mesmo grau de segurança e confiabilidade jurídica. 5. Incide o óbice da Súmula n. 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.