RECURSO ESPECIAL — REsp 2232196
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- 33, §§ 2º, B E C, E 3º, E 59, CAPUT, AMBOS DO CP.
- Recurso especial provido, nos termos do dispositivo.
Resultado indicado
Recurso especial provido, nos termos do dispositivo.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 387, § 2º, DO CPP; 33, §§ 2º, B E C, E 3º, E 59, CAPUT, AMBOS DO CP. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. PRECEDENTES DO STJ. RETORNO DOS AUTOS. Recurso especial provido, nos termos do dispositivo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00066 INC:00003 LET:C"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.