DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2231928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a determinação de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar de medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e reconhecendo a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão dos óbices aplicados pela alínea a do permissivo constitucional.
- No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, ausência de previsão regulatória e contratual para o fornecimento do medicamento Spravato, taxatividade do rol da ANS, inadequação da aplicação das Súmulas 568/STJ e 284/STF, requerendo o conhecimento e provimento do recurso especial para julgar improcedente a demanda.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática - obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato por se tratar de medicação assistida não domiciliar e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial - pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.
- O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, nas razões do agravo interno, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO SPRAVATO. MEDICAÇÃO ASSISTIDA NÃO DOMICILIAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, mantendo a determinação de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar de medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e reconhecendo a prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão dos óbices aplicados pela alínea a do permissivo constitucional. 2. No agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, ausência de previsão regulatória e contratual para o fornecimento do medicamento Spravato, taxatividade do rol da ANS, inadequação da aplicação das Súmulas 568/STJ e 284/STF, requerendo o conhecimento e provimento do recurso especial para julgar improcedente a demanda. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática - obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato por se tratar de medicação assistida não domiciliar e prejudicialidade do dissídio jurisprudencial - pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de infirmar, nas razões do agravo interno, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, autônomos ou não, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. 5. No caso concreto, a decisão monocrática fundamentou-se na obrigatoriedade de cobertura do medicamento Spravato, por se tratar de medicação assistida não caracterizada como uso domiciliar, e na prejudicialidade do dissídio jurisprudencial; entretanto, o agravante limitou-se a discutir ausência de previsão contratual e regulatória, taxatividade do rol da ANS e alegada inadequação de súmulas, sem atacar esses fundamentos específicos. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos determinantes da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.