PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — REsp 2231840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a procedência da busca e apreensão com base na constituição em mora comprovada pelo envio de notificação ao endereço contratual e rejeitou embargos de declaração por ausência de vício.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
- 1.022 do CPC; (ii) a devolução do AR com "não procurado" impede a constituição em mora prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/1969. TEMA REPETITIVO 1.132/STJ. DEVOLUÇÃO DO AR COM "NÃO PROCURADO". CONSTITUIÇÃO EM MORA CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a procedência da busca e apreensão com base na constituição em mora comprovada pelo envio de notificação ao endereço contratual e rejeitou embargos de declaração por ausência de vício. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC; (ii) a devolução do AR com "não procurado" impede a constituição em mora prevista no art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, à luz do Tema 1.132/STJ. 3. A prestação jurisdicional é entregue com fundamentação suficiente quando o Colegiado enfrenta a tese central e aplica a orientação vinculante, não sendo exigível rebater, um a um, todos os argumentos. 4. A constituição em mora nos contratos com alienação fiduciária se comprova com o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato; a devolução do AR com "não procurado" não invalida o ato, incumbindo ao devedor diligenciar o recebimento. 5. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:000911 ANO:1969\n ***** DELAFBM-69 DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS\n MÓVEIS\n ART:00002 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.