PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2231728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
- 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja prolatado com o devido enfrentamento da matéria.
- Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta ofensa ao art.
- 12.153/2009 (competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure inovação recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. NECESSIDADE. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a ausência de manifestação sobre questão relevante para o deslinde da causa, o que impõe a anulação do acórdão proferido em embargos de declaração, a fim de que outro seja prolatado com o devido enfrentamento da matéria. 2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça, a despeito de provocado via embargos de declaração, manteve-se silente sobre a suposta ofensa ao art. 2º da Lei n. 12.153/2009 (competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública), matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em sede de aclaratórios, sem que isto configure inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.