DIREITO PENAL — AREsp 2231553
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART.
- 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- INEXIGIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial, com fixação do regime aberto de ofício, diante das peculiaridades do caso e em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CRIME DE NATUREZA FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE PROVA DA EFETIVA DA CORRUPÇÃO DO MENOR. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que inadmitiu o recurso especial com base na súmula 7 do STJ. 2. O recorrente pleiteia, com o recurso especial, sua absolvição do delito de corrupção de menores, sustentando que não há prova da efetiva corrupção da criança que o acompanhava no dia dos fatos. 3. O crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA, prescinde da prova da corrupção efetiva do menor, bastando que se demonstre que o agente o induziu à prática ilícita ou com ele praticou infração penal. Súmula 500 do STJ e precedentes. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial, com fixação do regime aberto de ofício, diante das peculiaridades do caso e em atenção ao princípio da proporcionalidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.