DIREITO PENAL — AREsp 2231374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art.
- 59 do Código Penal, em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de tráfico de drogas.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a exasperação da pena-base com fundamento na natureza e quantidade das drogas apreendidas.
- A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada na natureza e quantidade das drogas, foi adequada e se observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO FIXO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação ao art. 59 do Código Penal, em razão da fixação da pena-base acima do mínimo legal para o crime de tráfico de drogas. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a exasperação da pena-base com fundamento na natureza e quantidade das drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada na natureza e quantidade das drogas, foi adequada e se observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a exasperação da pena-base com base na natureza e quantidade das drogas, desde que fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. O magistrado de origem fundamentou adequadamente a majoração da pena-base, utilizando a fração de 1/8 para cada circunstância judicial, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.