PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2231161
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART.
- Não é inepta a denúncia que, amparada em elementos informativos (Relatório de Fiscalização, depoimentos e autos de infração), descreve, de forma específica, as condições degradantes de trabalho (alojamento, higiene, segurança) a que foram submetidos os trabalhadores e individualiza a conduta dos acusados na gestão da propriedade, atendendo aos requisitos do art.
- 149 do Código Penal é de ação múltipla (misto alternativo).
- A sujeição da vítima a "condições degradantes de trabalho", por si só, é suficiente para a configuração do crime em tese, sendo prescindível a demonstração de efetiva restrição à liberdade de locomoção (submissão forçada).
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149 DO CP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA NA ORIGEM. 1. Não é inepta a denúncia que, amparada em elementos informativos (Relatório de Fiscalização, depoimentos e autos de infração), descreve, de forma específica, as condições degradantes de trabalho (alojamento, higiene, segurança) a que foram submetidos os trabalhadores e individualiza a conduta dos acusados na gestão da propriedade, atendendo aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. O tipo penal do art. 149 do Código Penal é de ação múltipla (misto alternativo). A sujeição da vítima a "condições degradantes de trabalho", por si só, é suficiente para a configuração do crime em tese, sendo prescindível a demonstração de efetiva restrição à liberdade de locomoção (submissão forçada). Precedentes. 3. Presente o lastro probatório mínimo (justa causa) indicativo da materialidade e de indícios suficientes de autoria, impõe-se o recebimento da inicial acusatória. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00149", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00041 ART:00395 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.