DIREITO SECURITÁRIO — REsp 2230983

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00004 INC:00001 ART:00047", "LEG:FED LEI:013954 ANO:2019", "LEG:FED LEI:007670 ANO:1988", "LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n ***** EPD-2015 ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n ART:00002 PAR:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00371 ART:00479", "LEG:FED LEI:006880 ANO:1980\n ***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES\n ART:00110 PAR:00001"]