DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2230632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BLOQUEIO DE RECEITAS PÚBLICAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
- Cinge-se a controvérsia em definir se é possível o desbloqueio e levantamento, em favor da agravante, de valores oriundos de créditos contratuais mantidos junto à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, anteriormente constritos em execução de título extrajudicial, após decisão do STF na Reclamação n.
- 64.364, que reconheceu a impossibilidade de bloqueio de receitas públicas para satisfação de créditos privados.
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, e eventual error in judicando não caracteriza violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE RECEITAS PÚBLICAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. DESBLOQUEIO EM FAVOR DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é possível o desbloqueio e levantamento, em favor da agravante, de valores oriundos de créditos contratuais mantidos junto à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, anteriormente constritos em execução de título extrajudicial, após decisão do STF na Reclamação n. 64.364, que reconheceu a impossibilidade de bloqueio de receitas públicas para satisfação de créditos privados. 2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, e eventual error in judicando não caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A alegada violação de dispositivo do CPC não prequestionado não pode ser conhecida, incidindo o óbice da Súmula 282/STF. 4. Não há falar em concessão de efeito suspensivo ao agravo interno, haja vista a ausência de demonstração concreta de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isso porque o acórdão recorrido limitou-se a determinar a restituição dos valores à Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, em observância à decisão proferida pelo STF na Reclamação n. 64.364, bem como aos princípios da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da continuidade dos serviços públicos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.