RECURSO ESPECIAL — REsp 2230605

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n ART:00008 ART:00010 PAR:00001 PAR:00003 PAR:00007\n PAR:00008 PAR:00009 ART:00019 ART:00052 PAR:00002\n ART:00099 PAR:00001\n (ART. 10, §§ 7º, 8º E 9º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.112/2020)\n "]